No último dia 05, o CFM publicou a resolução 2314/22 que regulamenta a telemedicina no Brasil.
É importante lembrar que em 2019 já havia sido publicada uma resolução regulamentando o tema, mas que foi revogada logo em seguida, diante de diversas manifestações negativas de profissionais e Conselhos Regionais.
Entretanto, a pandemia “inseriu” a telemedicina de forma excepcional, e assim, verificou-se na prática a viabilidade do uso de teleconsultas, teletriagem, telemonitoramento etc. Logo – num movimento oposto ao anterior- a regulamentação definitiva se fez necessária, dando origem à resolução 2314/22 que “Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação”.
Alguns dos pontos importantes referente à resolução, são:
A Resolução traz a definição de 5 modalidades de teleatendimentos:
Teleconsulta
Teleinterconsulta
Telediagnóstico
Telecirurgia
Telemonitoramento ou Televigilância
Teletriagem
Teleconsultoria
Permite que a primeira consulta (teleconsulta) seja de forma virtual, sendo protegido a autonomia do médico e direito do paciente para
esta modalidade de atendimento.
O médico DEVE informar ao paciente as limitações da teleconsulta e pode solicitar a presença do paciente para finalizar a consulta.
Define o telediagnóstico como a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudos a distância, por médico com registro de
qualificação de especialista (RQE).
As Pessoas Jurídicas que prestarem telemedicina precisarão ter sede no Brasil e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina onde estão sediadas.
Qual a sua opinião referente a resolução?