A teleconsulta no caminho da regulamentação

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Apesar de já estarmos amplamente utilizando a teleconsulta como parte da rotina do chamado “novo normal” em saúde, a sua prática ainda não está regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Por esse motivo, é preciso entender o contexto em que se deu a regulamentação da prática como estamos vendo hoje. Além disso, saber como o assunto é tratado em outros países também é importante para nortear linhas de pensamentos.
Assim, acompanhe o que ainda será necessário para que a regulamentação seja, de fato, normatizada em nosso país de forma segura para médicos e pacientes.

Como o cenário de 2020 reacendeu a discussão

Você se lembra que no começo de 2019, havia sido publicada pelo conselho, a resolução 2.227/2018? A intenção da publicação era normatizar os principais pontos desse novo formato de interação entre médico e paciente, chamado de teleconsulta.

Também, a resolução tinha como objetivo tratar de outros aspectos relacionados à telemedicina. Infelizmente, ela foi amplamente rejeitada pela sociedade médica, que justificou a necessidade de revogação baseada no fato que era preciso mais discussão sobre o tema, envolvendo cada uma das sociedades de especialidades. No entanto, essa discussão evoluiu pouco até a chegada do cenário atual de pandemia ocasionada pela COVID-19, que colocou pacientes e médicos diante de outras necessidades e adequações.

Novas medidas

Neste cenário pandêmico, as autoridades governamentais brasileiras tiveram que tomar medidas imediatas para combater seus efeitos e o Ministério da Saúde foi a primeira instância a se posicionar.

Em abril de 2020, o órgão federal publicou a portaria 427 de 2020, que regulamentou a teleconsulta em caráter excepcional e temporário, com propósito de ser utilizado no combate à doença causada pelo SARS-Cov-2.
Em seguida, foi sancionada uma lei federal 13.989/20, que ratificou os principais aspectos relacionados à publicação pelo ministério da saúde.
Para muitos players atuantes no setor da saúde, as publicações acima foram o suficiente para interpretar e certificar que essa modalidade veio para ficar. Já temos grandes estruturas envolvendo a teleconsulta e diversos serviços oferecendo plataformas de acesso a médicos com o intuito de promover a interação para diagnosticar, monitorar e orientar os pacientes. E, muito provavelmente, cada um acabou construindo suas próprias premissas para entregar esse modelo de atendimento “remoto”.

A teleconsulta em outros países

Nos países da América do Norte e Europa, as discussões sobre a teleconsulta também acontecem e avançam em outros pontos antes mesmo do cenário da pandemia. Acompanhe alguns dados sobre o assunto em outros países, considerando as frequentes modificações e adaptações, principalmente decorrentes a atualidade do COVID-19.
Estados Unidos
De acordo com a legislação aprovada até dezembro de 2015, a questão era sobre a abrangência do atendimento. Algumas unidades da federação exigem registro profissional no estado de atuação a distância.
Da mesma forma, alguns estados americanos permitem a teleconsulta sem restrições, outros determinam um atendimento presencial anterior à teleconsulta para maior segurança no diagnóstico. Uma exceção à regra, acontece quando o paciente foi examinado por um outro médico que fez o encaminhamento.
Europa
Na Europa, a maioria dos países conta com uma legislação que regula a atividade das teleconsultas. É importante destacar que alguns deles apresentam restrições, como a necessidade de realizar o primeiro atendimento presencial.
Alguns países não permitem a prática, como a Alemanha, Eslováquia e Itália. Outros, ainda estudam a possibilidade, como a Áustria, Escócia, Grécia e Polônia.
Outros
Na América Latina, o México foi o primeiro país a destinar investimentos em telemedicina e permite a teleconsulta para pessoas que vivem em localidades rurais desde 2001.
Já do outro lado do mundo, a Austrália tem a teleconsulta regulamentada desde 1994, e no Japão, desde 1997.

A posição do Conselho Federal de Medicina

 

E o Conselho Federal de Medicina (CFM), onde entra nessa história? Bem, há uma resolução sobre telemedicina vigente no país e publicada pelo Conselho Federal em 2002. Sim, é isso mesmo que você leu: 2002!
Nem preciso dizer aqui que se trata de um documento extremamente defasado e em desacordo com toda a tecnologia disponível hoje, sem contar o cenário de pandemia. A impressão é que o CFM realmente perdeu o protagonismo na discussão sobre a teleconsulta e, vale destacar que é muito provável que o legado da COVID-19 vai ser difícil de ser derrubado.
Felizmente, há notícias que o CFM já considera publicar uma nova resolução para regulamentar a telemedicina. Uma comissão especial já se reuniu ao menos três vezes entre junho e julho de 2020, e a proposta é que seja apresentada uma minuta para discussão em plenário, trazendo uma norma ética, técnica e segura para a prática da telemedicina no Brasil.

O coordenador dessa comissão especial, Donizetti Giamberardino Filho, explica que a telemedicina não é outra medicina e que “a nova resolução estudada pelo CFM pretende garantir os direitos que já conhecemos”. Bom, vamos ver se o teor desse novo documento vai atender as demandas de regulamentação que a prática médica realmente precisa.

A posição do Governo Federal

Para o Governo Federal, a regulamentação da telemedicina após a pandemia deverá ser feita através de lei e não pelo próprio órgão médico. Você já pensou sobre isso? Nós não podemos deixar de lado que, na qualidade de autarquia e com seu poder diretivo que sempre regulamentou normas e formas de atuação dos médicos, o Conselho Federal de Medicina é, sob certezas, o órgão mais competente e direcionado para a avaliação.

A posição de classe médica

É provável que quanto mais tempo se passar entre a regulamentação feita pelos órgãos públicos governamentais e o posicionamento do CFM sobre essa nova prática, mais difícil será o entendimento e a discussão de eventuais normas criadas pelo conselho e, consequentemente, o seu acolhimento..
Não há mais tempo a perder. Todos os envolvidos diretamente com o tema, principalmente nós da classe médica, devemos nos posicionar sob uma única liderança para criar e normatizar um modelo sustentável e que garanta práticas éticas e saudáveis para a relação médico-paciente.
E você? O que acha sobre o tema? É o CFM ou o legislativo que deve normatizar a telemedicina no Brasil?
Mostre sua posição e contribua com a discussão. Compartilhe este post com seus colegas de profissão, e vamos juntos, movimentar instituições para ter uma exercer nossas atividades com segurança e de acordo com as necessidades dos pacientes.

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